Você sabe o que significa o distrato? O distrato ocorre quando uma pessoa cancela o contrato de compra de um imóvel na planta, o que é um direito do cliente mesmo causando bastante preocupação para o mercado imobiliário. É uma realidade, algumas pessoas acabam tendo que devolver para as construtoras os imóveis adquiridos.
Com a economia do país instável é cada vez maior o número de distrato imobiliário. Mesmo com planejamento para a compra do imóvel, imprevistos podem acontecer, como por exemplo, ter o financiamento negado pelo banco, ou até mesmo, já estar pagando as prestações e perder o emprego, deixando de ter condições de continuar com a compra.
O imprevisto também pode ocorrer por parte da construtora, por exemplo, caso ocorra da obra não ser entregue, ou até mesmo atrasar, o consumidor tem o direito de recuperar todo o valor que já pagou através da solicitação do distrato. Nestes casos que foram citados a devolução dos valores pagos pelo consumidor deve ser imediata.
Para realizar o distrato o consumidor deve se comunicar com a incorporadora ou construtora informando sua vontade ou necessidade em desfazer a venda. O distrato é feito por escrito, pelo consumidor que está desistindo do negócio. É importante protocolar o documento junto à construtora e solicitar um prazo para resposta. O consumidor pode pedir o distrato do imóvel até a entrega das chaves, e normalmente os contratos de compra de imóveis na planta determinam um porcentual de multa em caso de desistência.
Outra duvida comum, é a necessidade de declarar o distrato de imóvel no imposto de renda. A orientação é de que o contribuinte faça a declaração no ano-calendário, período de 12 meses em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte em que o distrato foi firmado, atualizando a descrição do bem, informando o distrato e sua data.
Em questões jurídicas o tema “distrato” continua em debate, o governo prevê uma nova regra que pune rigorosamente aqueles que desistem do contrato, isso foi o que consolidou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta é reter até 50% dos valores pagos, que pode significar até 16% do valor do imóvel. O não cumprimento contratual não pode resultar na perda pelo consumidor de quantias superiores a 25% daquilo que já tenha sido pago pela aquisição do imóvel.
Qual é o valor do distrato? Normalmente as construtoras oferecem o modelo de distrato próprio de seu jurídico. O comprador pode oferecer o modelo de distrato, porém contando com a ajuda de um profissional capacitado para compreensão de seus direitos e elaboração do documento.
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias- Abrainc, o total de distratos no ano de 2016 foi de 37.702 unidades. Caso precise de auxilio referente ao tema, procure um advogado especialista em direito imobiliário. O escritório de advocacia Rocha & Mouta atua em diversas áreas do direito e conta com excelentes profissionais que podem te auxiliar com o distrato de imóvel.
Boa noite! Comprei um AP na planta em 2017, na ocasião o corretor me induziu a mentir sobre minha renda, pediu que fizesse depósitos mensal para comprovar que ganho mais que o valor real, até aprovação do financiamento com a caixa, fiz exatamente como orientado e o financiamento foi aprovado rapidamente. Em 2018 assinei o contrato com a caixa e pouco tempo depois fui surpreendida com cobrança do INCC, fui leiga não li o contrato, acreditei nos valores passado pelo corretor quando fiz a simulação de compra, pensei que pagaria somente os valores que ele me passou, o que estava dentro do meu orçamento real, não consegui pagar mais as parcelas da entrada e a única solução que tinha foi solicitar o Distrato, foi o que fiz, entrei com pedido de distrato judicialmente, parei de pagar as parcelas da entrada ,porém o pedido foi negado 5 meses depois pelo juiz . Agora ficou tudo acumulado não tenho condições de pagar. Por favor o que posso fazer?