Salário Maternidade – Você Sabia?

O Decreto nº 10.410/20 – 30/06/2020 trouxe uma inovação que permitirá, no caso de óbito do segurado que fazia jus ao recebimento do salário maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.