Sancionada a lei que proíbe uso de descartáveis em comércio de São Paulo.

O que diz a lei?

A lei municipal nº 17.261, de 13 de janeiro de 2020 proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de fornecer aos clientes “copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis”.

Os utensílios devem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável e/ou reutilizável a fim de permitir a reciclagem.

Quais estabelecimentos devem cumprir a regra?

Os estabelecimentos proibidos de distribuir utensílios de plástico são hotéis, bares, restaurantes, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, entre outros, situados na cidade de São Paulo, além de eventos culturais e esportivos realizados na capital paulista.

A lei está valendo?

A lei entrou em vigor na cidade de São Paulo no dia 1º de janeiro de 2021.

O projeto de autoria do vereador reeleito Xexéu Tripoli (PV) foi discutido e aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal ao longo de 2019.

Em janeiro de 2020 o projeto foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). Os estabelecimentos comerciais tiveram o prazo de um ano para se adequar a nova regra.

No mesmo período, a gestão municipal deveria regulamentar a lei, o que não foi feito.

Há multa em caso de descumprimento?

Ainda não. A aplicação de sanções administrativas depende da regulamentação da lei pelo prefeito Bruno Covas.

Quais serão as punições?

De acordo com a lei, a multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil, e levar até ao fechamento do estabelecimento em caso de reincidência:

  • na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
  • na segunda autuação, multa no valor de R$ 1 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo;
  • se o fechamento for desrespeitado será requerida a instauração de um inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e será realizado novo fechamento com auxílio policial, se necessário. A fiscalização poderá determinar ainda o uso de meios físicos para criação de obstáculos com concreto no acesso ao local.

Esta é a mesma lei que proíbe os canudos de plástico?

Não. A lei que proibiu os canudos plásticos na cidade de São Paulo foi a 17.123/2019, sancionada por Covas em 25 de junho de 2019.

Também de autoria do vereador Xexéu Tripoli, o texto proibiu apenas o fornecimento de canudinhos de plástico pelos estabelecimentos da cidade, que foram substituídos por outros de papel reciclável, material comestível ou biodegradável embalados individualmente.

A determinação passou a valer em todo o estado na mesma época.

Como a lei beneficia a cidade?

A lei visa a redução da produção de lixo e promover educação ambiental, difundindo o conhecimento sobre o problema que os resíduos trazem ao planeta.

Na ocasião em que a lei foi assinada pelo prefeito, o vereador Xexéu Tripoli tomou como exemplo a dinâmica em escritórios do Japão, onde não existe lixeira e os resíduos são destinados adequadamente por cada cidadão em suas casas.

A proposta é de transição de modelos de negócios: do modelo linear de extrair, produzir e descartar, para uma economia circular, que trata:

  • preservar e aumentar o capital natural, controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos renováveis;
  • otimizar a produção de recursos, fazendo circular produtos, componentes e materiais no mais alto nível de utilidade o tempo todo, tanto no ciclo técnico quanto no biológico;
  • fomentar a eficácia do sistema, revelando as externalidades negativas e excluindo as dos projetos.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, 16% do material que é levado para aterros na cidade ainda são de plásticos, e a maior parte é de utilização única, jogado fora após um único uso.

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