Você sabia que o empregado somente será obrigado a fazer horas extras desde que conste em seu contrato de trabalho ou acordo/convenção da categoria profissional a possibilidade de que sejam realizadas horas extras?
Entretanto é muito comum que no contrato de trabalho ou acordo/convenção da categoria profissional a previsão quanto a prorrogação da jornada de trabalho.
Em nossa legislação o que é proibido é a obrigação do trabalhador fazer mais de duas horas diárias, caso isso aconteça o acordo de compensação de horas ou banco de horas poderá ser desconsiderado, devendo a empresa efetuar o pagamento de horas extras.

