Todas as pessoas que recebem pensão por morte pelo falecimento do marido/esposa/companheiro (a) possuem essa dúvida: Sou pensionista. Posso casar?
Essa dúvida existe, pois, a já revogada Lei Orgânica da Previdência Social definia que o novo casamento de pensionista do INSS extinguia a pensão.
ESSA LEI FOI REVOGADA.
Atualmente a lei 8.213/91 não traz qualquer proibição. Assim o pensionista pode casar SIM pois as únicas hipóteses de cessação da pensão estão previstas no artigo 77, parágrafo 2º, sendo que o casamento NÃO É UMA DELAS.
FIQUE ATENTO: Para outros regimes de Previdência Social (militares e servidores públicos a regra pode ser outra, sendo imprescindível consultar a lei específica).