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Fui demitido? – Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, os direitos são basicamente: aviso prévio indenizado, acrescido de 3 dias de salário (por ano) de serviço, limitado até 90, dias, saldo de salário, férias vencidas (se houver), férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço constitucional (1/3), décimo terceiro salário proporcional, saque do FGTS correspondente, indenização de 40% do valor do saque do FGTS, guias para solicitar seguro desemprego.

O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias após demissão, sob pena do empregador arcar com a multa do artigo 477 da CLT.

Essas são as verbas devidas em caso de demissão de justa causa.

5ª Turma do TST afasta vínculo empregatício entre motorista e Uber

É a primeira decisão do tribunal sobre o tema; ministros disseram que há autonomia e afastaram subordinação.

Nesta quarta-feira (5/2), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso da Uber e anulou decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre motorista e a empresa. Esta foi a primeira decisão do tribunal sobre o tema e, apesar de não ser vinculante para outros casos, é um precedente importante para o setor.

Por unanimidade, a turma entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) configura ofensa ao artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este dispositivo prevê que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O relator, o ministro Breno Medeiros, entendeu que não há subordinação entre o condutor porque há flexibilidade na prestação de serviços, e a empresa não exige exclusividade. Há confissão do próprio reclamante alegando a autonomia de escolher quando dirigir para o aplicativo, entendeu. Disse, ainda, que não se trata de salário pago pela Uber, e sim uma relação de parceria comercial, pois o motorista divide os ganhos das corridas com a empresa.

Assim, deu provimento ao recurso de revista da Uber, no que foi acompanhado pelo ministro Douglas Alencar e pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin. Na breve discussão durante o julgamento, falou-se na necessidade de inovação legislativa urgente para abarcar este tipo de situação. Os ministros ressaltaram que os motoristas devem ter direitos sociais, mas que não se trata de relação de emprego.

Em agosto de 2018, a 15ª Turma do TRT2 reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista Marcio Vieira Jacob e a Uber. Na ocasião, o tribunal entendeu que o motorista não tem autonomia e deve respeitar regras de conduta impostas pela empresa. Na primeira instância, o vínculo não havia sido reconhecido.

A Uber então interpôs recurso de revista no TST, que foi julgado procedente pela turma nesta quarta-feira. O vitória alegrou os advogados da empresa, e o ineditismo da decisão foi ressaltado pelos próprios ministros. “Por se tratar do primeiro precedente desse tipo, encaminhe-se para publicação o quanto antes e divulguemos nas redes do TST”, pediu o ministro relator ao fim do julgamento.

Em setembro de 2019, foi instituído um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Economia para analisar “o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas”. O grupo é formado por membros do governo Federal e também por magistrados, entre eles os ministros do TST Ives Gandra, Alexandre Belmonte e Douglas Alencar Rodrigues – este último integra a 5ª Turma.

O processo tramita no TST com o número RR 1000123-89.2017.5.02.0038.

Fonte: Portal JOTA, Repórter Hyndara Freitas

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO?

União estável e namoro não podem ser confundidos, especialmente quando estamos tratando sobre questões jurídicas. Não é só porque a pessoa namora há 10 anos, que ela vive em união estável.

Para diferenciar o namoro da união estável, devemos nos atentar para o fato de que no namoro o objetivo de construir uma família – quando e SE existir – é projetado para o futuro, enquanto que na união estável a família já existe, pois assim é o tratamento entre os companheiros e o reconhecimento social.

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Entenda como se realiza o contrato de empreitada

Mão de obra especializada, possibilidade de conduzir várias obras ao mesmo tempo, e até mesmo reduzir custos, são algumas das vantagens que levam uma construtora a assinar um contrato de empreitada. O contrato de empreitada pode ser uma boa alternativa para incorporadoras e construtoras, porém, é essencial que seja feito de maneira correta.

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A importância de ter um contrato de prestação de serviços construção civil

Ter um contrato de prestação de serviços construção civil é possuir uma ferramenta importante para garantir direitos e deveres às partes. Este contrato, como qualquer outro deve ser claro e justo, assim trará transparência e tranquilidade entre os envolvidos. Quando o contrato é redigido de maneira correta, além de oferecer segurança jurídica, também assegura que o combinado será cumprido.

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