Telemedicina: Saiba seus direitos?

A telemedicina ficou bastante conhecida em decorrência da pandemia de Covid-19, sendo  uma ferramenta utilizada para atendimento de pacientes de maneira remota através do uso de dispositivos tecnológicos.

Para que o atendimento possa ser feito pelo sistema da telemedicina, a Resolução nº 1.643/2002 do CFM estabelece em seu art. 2º, deverá haver infraestrutura tecnológica apropriada, bem como obedecer as normas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.

É importante entender que embora seja uma maneira diversa de atendimento do convencional, o médico que presta o atendimento está sujeito à responsabilidade por qualquer dano decorrente do atendimento, nos termos do art. 4º da Resolução nº 1.643/2002 do CFM, como ocorreria no atendimento presencial.

Caso haja outros envolvidos no atendimento, como por exemplo um hospital, plano de saúde, clínicas, eles também serão responsáveis pelos danos causados ao paciente.

Em resumo, embora o atendimento seja diferente, às regras relativas ao bom atendimento médico se aplicam da mesma maneira.

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