Atualmente, existem quatro tipos de aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez e a especial. Segundo o Governo, o tipo de aposentadoria mais requisitado é o por idade, por tempo de contribuição.
Confira abaixo os Tipos de Aposentadoria
Saiba abaixo quais os Tipos de Aposentadoria no Brasil.
- Tipo de aposentadoria por tempo de contribuição;
- Tipo de aposentadoria por idade;
- Tipo de aposentadoria por invalidez;
- Tipo de aposentadoria especial;
Tipo de Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Requisitos para o Tipo de Aposentadoria por tempo de contribuição
No caso de 30/35 anos de contribuição, não há idade mínima, o tempo total de contribuição é de: 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher). É importante ter 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
A regra para proporcional, a idade mínima é de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), o tempo total de contribuição é de 25 anos + adicional (mulher) e 30 anos de contribuição + adicional (homem), sendo 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Tipo de Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Requisitos para o Tipo de Aposentadoria por idade
É importante que seja apresentado um documento de identificação válido e oficial com foto, número do CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.): é importante apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, etc.
Tipo de Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Tipo de Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período. Períodos de auxílio doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.
Entre em contato com o Rocha & Mouta
Nós do Rocha e Mouta Advogados somos um escritório de advogados previdenciários, atendemos de forma adequada os requerimentos de Aposentadoria no INSS e judicialmente.
Caso exista alguma dúvida em relação ao seu benefício, entre em contato conosco! Basta preencher o formulário abaixo!
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