A LGPD concede ao titular dos dados (conforme art. 18 da lei), o direito a acessar os seus dados, através de requerimento prévio. Através desse documento o titular descobre quais informações a empresa possui sobre ele.
A cópia integral dos dados armazenados também pode ser requerida, quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato.
O titular pode requisitar dados, corrigi-los, solicitar anonimização, portabilidade ou até exclusão.
Com a população cada vez mais conscientes sobre seus direitos, esse tipo de requisição será comum.
E você, já está preparado para atender essa demanda?

