TJDFT – Supermercado é condenado a pagar despesas com conserto de veículo de cliente

A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente pedido de cliente para condenar o C. a pagar as despesas com o conserto de seu veículo arrombado no estacionamento do supermercado e os bens furtados.

De acordo com a sentença, a parte autora, um policial militar, pleiteou a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, pelos prejuízos sofridos em razão do arrombamento de seu veículo, que se encontrava no estacionamento oferecido pelo réu aos seus clientes. O autor relacionou os bens furtados (aparelho de som automotivo, algema e porta algemas, coldre, porta carregador, coturno, lanterna operacional, boné da PMDF e um frasco de perfume), tendo anexado orçamentos referentes aos mencionados bens e comprovou, ainda, as despesas com o conserto da maçaneta do veículo.

A juíza decidiu que “nessas circunstâncias, uma vez ocorrido o furto ou a danificação do automóvel, caracterizada está a falha na prestação do serviço da ré, pela violação ao dever jurídico de guarda, o que faz surgir para o estabelecimento comercial a obrigação de ressarcimento, proporcional ao prejuízo material sofrido pelo cliente”.

Processo: 2013.01.1.150576-9

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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