TJMG – Condena seguradora a pagar beneficiárias

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a companhia A. do B. BB Seguros pague R$ 40 mil à viúva e à filha de um segurado que faleceu em acidente de carro.

As beneficiárias ingressaram com uma ação na Justiça porque a empresa se negou a pagar o seguro alegando que o segurado agravou o risco de se acidentar ao dirigir com a carteira de habilitação vencida. Segundo a A. do B., isso pode ser considerado dolo eventual, isto é, o agente assume o risco de produzir um determinado resultado.

Por esse motivo, a seguradora argumentou que ocorreu uma excludente de sua responsabilidade, não podendo ser condenada a pagar por um risco agravado intencionalmente.

Em Primeira Instância, o juiz determinou que a seguradora pagasse às beneficiárias o valor de R$ 30.086, referente ao seguro Ouro Vida, e mais R$ 10 mil, referentes ao seguro BB Proteção APC – familiar.

A seguradora recorreu da decisão, mas o desembargador Wagner Wilson Ferreira confirmou a sentença. Ele afirmou que, “apesar de existir exclusão contratual para o agravo intencional do risco, não há prova nos autos de que o acidente que vitimou o segurado ocorreu pelo fato de a vítima estar com sua CNH vencida”.

“Adoto o posicionamento de que dirigir com a carteira de habilitação vencida consiste em mera infração administrativa, que não agrava, por si só, os riscos cobertos”, concluiu.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo Neto.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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