TJRS – Fabricante de Cosméticos indenizará consumidora por alergia

A N. Cosméticos vai indenizar uma cliente por reparação de danos, causado por alergia severa no rosto da autora. A Justiça considerou ter ocorrido violação da integridade física da autora.
Caso

A autora sofreu reação alérgica ao utilizar produto da marca. Com base em fotografias e atestados médicos ficou comprovada a responsabilidade da empresa pela alergia sofrida na consumidora.

Condenação

No Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, foi estabelecida a indenização por violação da integridade física da consumidora. Foi concedida a reparação por danos materiais no valor de R$ 317,17 para ressarcimento de despesas médicas e R$ 3 mil a título de danos morais.

Impossível não imaginar que a autora tenha passado por tais sentimentos. A mesma adquiriu produto cosmético, o qual tem como razão de existir o embelezamento de quem o utiliza. No momento em que esse produto passa a causar danos estéticos, com larga duração, sendo necessário que o consumidor se socorra de ajuda médica para a melhora, evidente que tais sentimentos restam evidenciados, diz a decisão de 1º Grau.

Recurso

A empresa de cosméticos recorreu da condenação.

A relatora, Juíza de Direito Marta Borges Ortiz, votou por manter a condenação, considerando que a reação alérgica de contato foi devidamente comprovada por fotografias e atestado médico.

Votaram no mesmo sentido os magistrados Pedro Luiz Pozza e Fabiana Zilles.

Processo: 71005379490

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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