Seguindo entendimento dominante nos Tribunais Superiores, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a legalidade da cobrança de juros e das tarifas de cadastro e registro em contrato de financiamento de veículo. A decisão, da 13ª Câmara de Direito Privado, foi proferida no último dia 8.
A instituição financeira recorreu ao TJSP alegando que a capitalização dos juros está prevista em lei e que foi pactuada pelas partes no momento da formação do contrato.
Ao proferir seu voto, o relator, desembargador Francisco Giaquinto, ressaltou que a cobrança de tarifas é legal desde que seja pactuada em contrato e esteja em consonância com a regulamentação das autoridades monetárias, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e resoluções do Conselho Monetário Nacional para fundamentar sua decisão. “Em tal modalidade de contrato não ocorre capitalização, pois os valores dos juros são calculados e pagos mensalmente na sua totalidade. Em suma, não há incorporação de juros sobre juros”, afirmou, dando provimento ao recurso.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Cauduro Padin.
Apelação nº 0008674-50.2012.8.26.0291
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo