A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de cosméticos a indenizar cliente que apresentou reação alérgica após utilizar produto comercializado pela companhia.
A autora contou que ao usar um hidratante facial, desenvolveu manchas escuras na pele. O pedido de indenização por danos morais e materiais foi julgado parcialmente procedente pela 1ª Vara Cível de Jacareí, que impôs à empresa o pagamento de R$ 23.250 a titulo de danos morais e R$ 200 pelos danos materiais. Em recurso ao TJSP, a empresa alegou culpa exclusiva da consumidora, que teria usado inadequadamente o cosmético.
De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Antonio Vilenilson, a perícia apontou que o creme continha o dobro da quantidade normal de corante e que esse excesso foi o causador da irritação. “O fato de a pele da requerente ter ficado mais escura, evidentemente causa dano estético, principalmente considerando que a área atingida é a face, sempre exposta. E tendo o dano sido causado pela ré, em razão de ter inserido no produto vendido à autora o dobro da quantidade de corante, tem a requerida o dever de indenizá-la.”
Os desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso da empresa.
Apelação nº 9128288-95.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo