O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por força da imprescindibilidade de capacitação dos funcionários para o manuseio do novo sistema para o processamento eletrônico, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais para alguns Foros Regionais da Capital, conforme consta do comunicado abaixo:
Processo nº 88.573/2012 – Foros Regionais da Capital: Itaquera e Penha: Varas Cíveis, Varas da Família e Sucessões, Vara da Infância e Juventude, Juizados Especiais e Respectivos Distribuidores e Setores de Protocolo – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/09/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema para o processamento eletrônico, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais para os Foros Regionais da Capital: Itaquera e Penha, participando suas Varas Cíveis, Varas da Família e Sucessões, Vara da Infância e Juventude, Juizados Especiais e respectivos Distribuidores e Setores de Protocolo, no período de 07 a 11 de outubro de 2013.
Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
DJe, TJSP, Administrativo, 30/9/2013, p. 1