A reforma trabalhista, segundo a Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade do trabalho intermitente, onde o trabalhador recebe pelo período trabalhado, que pode ser representado por horas ou dias de trabalho. No entanto, recentemente, a Secretaria da Receita Federal divulgou novas regras que determinam que os trabalhadores que exercem essa forma de trabalho deverão complementar a sua contribuição previdenciária.
Por exemplo, há casos em que o trabalhador é registrado, porém, possui remuneração inferior à de um salário mínimo. Essa situação faz com que a contribuição previdenciária desse trabalhador seja menor do que a necessária para que esse mês de trabalho seja considerado na conta para requerer a aposentadoria por tempo de trabalho. Sendo assim, a Receita Federal determinou que o trabalhador poderá pagar de seu próprio bolso a diferença para que a contribuição alcance o valor referente a um salário mínimo. Dessa forma, o mês poderá entrar na conta do tempo para a contagem de tempo para a aposentadoria.
Entende-se que quanto menor a remuneração do empregado, maior será o valor que ele terá que pagar ao INSS, pois a diferença entre o salário dele e o salário mínimo será maior. De acordo com as definições da Receita Federal publicadas no Diário Oficial da União, quem ganhar menos do que um salário mínimo terá que contribuir com 8% sobre a diferença, e o pagamento deverá ser feito até o vigésimo dia do mês seguinte ao mês que o serviço foi prestado. É importante destacar que caso o trabalhador não faça o pagamento para a Previdência, o mês trabalhado ou período, não será considerado como contribuição, portanto, não será levado em conta quando o trabalhador requerer seus benefícios previdenciários e de aposentadoria.
Com a aprovação do presidente Michel Temer a favor da reforma trabalhista, o trabalho intermitente ganhou força e muitas empresas contratam funcionários sem horários fixos de trabalho e sem a garantia de uma jornada mínima. A remuneração é feita de acordo com o tempo trabalhado. Ou seja, se o trabalhador em certo mês não for chamado para nenhum serviço, não receberá nada, o que pode trazer prejuízos em relação a nova complementação de sua contribuição.
Por esse motivo, é interessante saber como calcular o salário mínimo no contrato de trabalho intermitente, dessa forma é possível evitar situações indesejadas. A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro e sofreu alterações com a MP 808, por isso, é bom é essencial manter-se atualizado quanto as novas regras. O governo afirma que a reforma trabalhista vem para modernizar as leis trabalhistas e gerar novas oportunidades de empregos. Outros, que são contra, dizem que a reforma tira a maioria dos direitos dos trabalhadores e prejudica os empregados. E você, o que acha da reforma trabalhista? Caso tenha dúvidas e queira saber mais sobre as novas regras, entre em contato com nosso escritório de advocacia.