Trabalhei nas Eleições, quantos dias eu tenho de folga?

Com as eleições que ocorrem em outubro deste ano, muitos foram os eleitores que trabalharam neste dia, mas, além de exercerem seu direito de voto será que existe alguma vantagem em trabalhar no dia das eleições?

A resposta é SIM!!!

Para aqueles que forem nomeados mesários ou que compõem a junta eleitoral é garantido a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de sua convocação.

A Lei n° 9.507/97, prevê benefícios e vantagens aos eleitores que trabalhem no pleito. Em seu artigo 98, os eleitores tem o direito a duas folgas por dia trabalhados.

Com a decisão do TSE no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000, a folga inclui desde o treinamento até o dia da eleição, ou seja, se tiver um dia de treinamento e somente o primeiro turno, terá direito a quatro dias de folga. E se houver segundo turno e você for convocado novamente, acumulará o dobro de folga por dia trabalhado.

ATENÇÃO!!

Além do mesário também tem o direito da folga em dobro os secretários, presidentes de seção e quem trabalhou na apuração dos votos.

 

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