O trabalho noturno tem regras especificas na CLT, vejamos:
– O trabalho noturno é considerado aquele realizado entre as 22hs e 05h para atividades urbanas.
– A hora de trabalho noturna é menor, tem duração de 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos.
– Acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
– Tem direitos a intervalos para descanso.
– Menores de 18 anos não podem realizar trabalho noturno.