Trabalho Noturno – O que diz a CLT?

O trabalho noturno tem regras especificas na CLT, vejamos:

– O trabalho noturno é considerado aquele realizado entre as 22hs e 05h para atividades urbanas.

– A hora de trabalho noturna é menor, tem duração de 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos.

– Acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

– Tem direitos a intervalos para descanso.

– Menores de 18 anos não podem realizar trabalho noturno.

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