Uma mãe de um filho prematuro tem o direito de adicionar os dias que o bebê passou na UTI à sua licença maternidade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu recurso do Dnit, que busca fazer com que uma servidora devolvesse os valores referentes a uma licença ampliada.
A servidora obteve decisão de primeiro grau legitimando a ampliação de sua licença por 84 dias a mais dos seis meses já previstos, referente ao período que o bebê passou na UTI. O Dnit recorreu ao TRF-1 alegando que não há previsão legal para prorrogar o benefício.
A relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, afirma no voto vencedor que cabe o princípio da razoabilidade e que a falta de previsão legal não impede o Poder Judiciário de garantir aos jurisdicionados os direitos constitucionais, no caso a convivência familiar do recém-nascido.
“Assim, em que pese legislação não prever a hipótese de extensão da licença maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro, é evidente que a referida omissão contraria o citado comando constitucional, que assegura a toda criança o direito à convivência familiar, com absoluta prioridade”, afirma.