A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um cliente que teve cheque devolvido pela instituição financeira. Na decisão, a Corte entendeu que houve falha da CEF na prestação do serviço bancário de modo que deve ser reconhecida sua responsabilidade civil pela reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo cliente em decorrência dos fatos. |