TRT-2ª suspende prazos em decorrência do movimento grevista dos servidores

O TRT da 2ª Região suspendeu os prazos processuais (exceto para PJe), audiências não realizadas e atendimento ao público, tudo com relação ao Fórum Ruy Barbosa e Fórum de Santos-SP, tendo em vista a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais nas unidades judiciárias instaladas nos dois fóruns no período de 20 a 22 de agosto de 2014, fato que prejudicou o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados.

Confira abaixo as portarias na íntegra, publicadas no DOe desta terça-feira(26):

PORTARIA GP/CR nº 34/2014

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 20 a 22 de agosto de 2014, fato que prejudicou o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 20 a 22 de agosto, inclusive.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 25 de agosto de 2014

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
………………

PORTARIA GP/CR nº 35/2014

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista de Santos, no período de 20 a 22 de agosto de 2014, fato que prejudicou o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista de Santos, no período de 20 a 22 de agosto, inclusive.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 25 de agosto de 2014

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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