Os benefícios por incapacidade são concedidos pela Previdência Social às pessoas que apresentam limitações, incapacidade ou alguma restrição para exercer suas atividades profissionais que geram renda. O segurado que pretende conseguir algum dos benefícios por incapacidade passa por perícias médicas realizadas por profissionais do INSS – do Instituto Nacional do Seguro Social, onde é avaliada a situação do segurado.
Dependendo do tipo e grau da incapacidade é que será determinado qual o benefício será concedido para cada pessoa. No caso da perícia médica constatar que não há incapacidade a pessoa tem o benefício negado e se torna apta para trabalhar. Outro fator que interfere no tipo de benefício por incapacidade é se a duração é permanente ou parcial. Vamos conhecer sobre os tipos de benefícios por incapacidade.
Auxílio-doença: este benefício é provisório e dependendo do caso pode se tornar uma aposentadoria por invalidez definitiva, ou um auxílio acidente. Se o segurado for empregado terá os primeiros quinze dias pagos pela empresa, e a partir dos demais dias de afastamento o responsável pelo pagamento será o INSS.
Auxílio-acidente: o segurado terá direito a este benefício quando desenvolver alguma sequela permanente que diminua sua capacidade laborativa. É realizada a perícia médica do INSS para analisar cada caso. O pagamento do benefício é feito como uma indenização em função do acidente e, com isso, não impede que o cidadão continue ou volte a trabalhar. Neste caso a incapacidade do trabalhador será parcial e permanente.
Aposentadoria por invalidez: esta medida é devida para o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão que lhe permita garantir a sobrevivência, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Enquanto a incapacidade durar e for comprovado o benefício é pago, porém podem ser reavaliadas pelo INSS a cada dois anos.
O valor dos benefícios por incapacidade varia de acordo com o percentual da média salarial:
Auxílio-doença: 91% – podendo ser limitado à média dos últimos 12 meses de salário.
Auxílio-acidente: 50% – podendo ser menor que o salário mínimo.
Aposentadoria por Invalidez: 100% – podendo ter acréscimo de 25% caso seja necessário o auxílio de outra pessoa.
Para conseguir a concessão dos benefícios por incapacidade é necessário que o trabalhador, segurado do INSS, que sofreu um acidente ou uma lesão grave, procure um médico que, após exames, dê um atestado determinando o tempo de afastamento. Com isso, deve ser agendada a perícia no INSS para comprovar e avaliar a incapacidade do trabalhador.
Apesar de existir uma lista de doenças incapacitantes, qualquer doença pode gerar a concessão de um benefício previdenciário, desde que a doença torne o segurado incapacitado de trabalhar e garantir sua renda. O INSS além de avaliar a doença, foca em saber se a pessoa está ou não impedida de trabalhar. Em alguns casos, o benefício pode ser cortado e o segurado encaminhado para um curso de reabilitação profissional.
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