Sim! Primeiramente não podemos deixar de mencionar que independentemente da concordância da empresa em converter 1/3 do período de férias em espécie (dinheiro) isto é um direito do empregado. Assim vender as férias é direito do trabalhador.
Nesse caso para que o empregado possa usufruir desse direito, deverá fazer o pedido até 15 dias antes do vencimento das férias.
Caso não seja observado o prazo de 15 dias, a empresa (empregador) tem o direito de não aceitar o pedido.
Considerando que as férias anuais são de 30 dias, estamos tratando apenas de 1/3, portanto 10 dias.