A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais para homem que sofreu injúrias raciais em rede social. O valor foi fixado em R$ 15 mil.
O autor alegava que pediu demissão da empresa que trabalhava em razão de ofensas por parte de seu diretor, que teria publicado mensagens racistas e homofóbicas no Facebook.
O diretor negou intenção de ofender o autor e afirmava ter sido apenas uma “brincadeirinha” entre amigos.
Para o relator do recurso, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, a alegação de que havia laços de amizade não mitiga o dever de reparar os danos, uma vez que o ofensor deveria evitar extrapolar limites e expor o apelado à situação vexatória.
“Não há dúvidas de que as ofensas proferidas pelo réu contra o autor ultrapassaram os meros dissabores e as irritações rotineiras, mas configuraram verdadeiro abalo psicológico, significativo constrangimento, violando-se as honras subjetiva e objetiva do autor”, afirmou o relator. E completou: “É inegável o excesso praticado pelo apelante a merecer total reprovação”.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Miguel Brandi. A votação foi unânime. O autor também moveu uma ação trabalhista, que foi julgada parcialmente procedente.