A empregada doméstica presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana em dias pré-determinados para família.
Além disso, a empregada doméstica possui controle de jornada de trabalho, salário e demais direitos previsto na legislação trabalhista como décimo terceiro, férias, FGTS.
Já a diarista presta serviços de forma não continua, ou seja, de forma eventual, sem dias fixos, não tem controle de jornada de trabalho, e recebe somente o valor da diária, sem outros benefícios previsto na legislação.