Atualmente é muito comum que casais que decidam formar uma família optem por não formalizar essa União.
Vivem como marido e mulher mas não querem realizar o casamento ou não podem (por já serem casados).
Quando o casal decide se separar como fica a partilha dos bens?
Se não há um acordo entre o casal a única via será um processo judicial que tramitará perante a Vara da Família que que será reconhecida a União estável e dissolvida.
Isto é o juiz irá determinar na sentença a data do início da união e a data do fim visando dissolver conflitos patrimoniais (partilha dos bens adquiridos durante a União).
Para te ajudar, listei provas simples que você pode utilizar como prova que viveram juntos:
– certidão de nascimentos dos filhos em comum;
– correspondência no mesmo endereço;
– cadastro no SUS com o mesmo endereço;
– fotos do casal;
– declaração de Imposto de Renda;
– Cadastro conjunto em lojas;
– conta bancária conjunta;
– seguro de vida que um é dependente do outro;
– declaração de união estável feita em cartório;
– testemunhas.