O Arrolamento é um procedimento simplificado de inventário admitido quando os herdeiros optarem por uma partilha amigável (arrolamento sumário) ou quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos (arrolamento comum).
Para que seja possível fazer um Arrolamento Sumário os herdeiros devem ser maiores e capazes e devem concordar com a partilha.
O arrolamento comum admite-se herdeiros incapazes desde que concordem as partes e o MP.