O chamado Pejotização, também conhecida como pejotismo, é a contratação de um trabalhador, na condição de pessoa jurídica para prestação de serviço.
Na contratação de um trabalhador pejota, o vínculo empregatício é baseado em um contrato celebrado entre as partes.
As vantagens para contratação do pejota são inúmeras, tanto para o prestador de serviço quanto para o empregador.
Para as empresas a pejotização traz benefícios financeiros, com a redução de custos, desburocratização em contratações e a prestação de serviços por profissionais qualificados.
Para os trabalhadores é possível uma liberdade profissional, economia e principalmente não ter a necessidade do cumprimento de horários ou subordinação a uma hierarquia empresarial.
O trabalhador contratado nesta modalidade deve ficar atento, pois, caso sua contratação for pejota e sua liberdade profissional ser fictícia (como ter horário fixo para entrar e sair, ser subordinado a alguém, ou seja, seu contrato apresentar todos os requisitos de um vínculo empregatício -subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade), a pejotização pode ser enquadrada como fraude e conforme artigo 9° da CLT, considerado nulo, vejamos:
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Fique atento!!!!