Os dados sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Os dados sensíveis, por terem uma proteção especial conferida pela LGPD, possuem regras mais rigorosas para seu tratamento, a fim de evitar riscos ou danos relevantes aos titulares de dados, mesmo quando manipulados por empresas de pequeno porte.
Quais medidas devem ser tomadas para proteção dos dados pessoais?
Conforme o Manual de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte a LGPD nos apresenta o Princípio da Segurança, que consiste na utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Todas as empresas precisam adequar a sua operação à Lei.
Ainda de acordo com a lei as medidas do SEGURANÇA devem ser desde a concepção do produto ou serviço.
Texto disponibilizado por @simonebevandick, Simone Leme Bevandick advogada especialista na adequação da LGPD.