Muitas pessoas acreditam que todo o trabalhador rural é segurado especial, ou seja, está dispensado de contribuir.
No nosso regime jurídico existem 4 tipo de trabalhadores rurais: Segurado Especial, Contribuinte Individual Rural, Empregado Rural e Trabalhador Avulso Rural.
Dentre essas modalidade de trabalhador rural apenas o segurado especial está dispensado de fazer o recolhimento ao INSS.
Mas quem é o Trabalhador Rural Segurado Especial? O segurado especial é aquele que trabalha individualmente ou em regime de economia família, isto é, que utiliza a plantação/produção para sua própria subsistência e de sua família.
Nessa linha o trabalhador rural que é empregado ou presta serviço como avulso não é considerado segurado especial e, por isso, deve realizar o pagamento das contribuições ao INSS.