QUAL A SUA OPINIÃO?
É considerado ilegal a cobrança dos itens quebrados no interior da loja.
Os artigos 8º e 9º do Código de Defesa do Consumidor determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.
Assim, não há obrigação legal do Consumidor pagar por uma mercadoria que estava mal posicionada ou bloqueando a passagem.
Ocorre que se na loja estiver expostos avisos recomendando, por exemplo, que os objetos “não sejam tocados” e o consumidor desrespeitá-la, terá sim que arcar com o prejuízo.
Então, fique atento aos avisos e não deixe que as lojas atuem de maneira ilegal.