O artigo 88 do Código de Ética Médico prevê que é vedado ao médico negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Entretanto o médico é proibido de revelar publicamente ou a terceiros informações de que tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do que contém no prontuário médico.
Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização escrita do paciente, para cumprir determinação judicial ou para sua própria defesa.
O artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor também prevê o direito ao paciente de ter acesso ao seu prontuário.
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